segunda-feira, 4 de abril de 2011

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Gostaria que os amigos desse blog informassem à sociedade principalmente as de baixa renda sobre a TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica que é um desconto na tarifa de energia elétrica.O desconto pode variar de 10% a 65%. conforme abaixo.

    * Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto
    * O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto
    * O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
    * O consumo acima de 220 kWh = NÃO tem desconto.

Em relação as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 KWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmo percentuais de desconto acima). As famílias para terem direito ao beneficio terão de ser ou se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico).

Só assim as famílias de baixa renda poderão ter direito a esse beneficio. A ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica prorrogou por 90 dias o prazo para que consumidores de baixa renda façam suas inscrições no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Para usufruir do benefício da tarifa social de energia o consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos estabelecidos deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Após o cadastramento, é preciso procurar a Energisa. É importante que à administração municipal e estadual façam campanhas divulgando essa ação do governo Federal.

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