quarta-feira, 11 de maio de 2011

BANDIDO RICO TAMBÉM É BANDIDO

Mais uma vez a Policia Federal desbarata uma quadrilha que vinha atuando em leilões da Justiça em nosso Estado. A Operação ARREMATE prendeu 16 meliantes e algumas fontes informam que essa quadrilha era composta por no mínimo 40 pessoas. Cadê o resto dos bandidos?. Quem de nós já não falamos ou ouvimos essa frase: “rico não fica preso no Brasil”. 

Para fazer justiça, agente até vê os bandidos serem presos, mas depois de alguns dias são soltos porque, muitas dessas prisões são temporárias, duram apenas cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. E têm por finalidade ajudar a investigação, evitando que o suspeito prejudique a coleta de provas ou intimide testemunhas. Esse lenga lenga agente já está tão acostumado a ouvir que já aprendemos.

No Brasil, uma pessoa “rica”, só pode ser presa sem uma ordem judicial, se for pega “com a mão na massa”, ou seja, num flagrante. Somente é possível a prisão de alguém: caso o juiz determine no final do processo, ou se entender que o suspeito deve aguardar o julgamento preso para fins de investigações. Ou no caso do réu colocar em risco a vida da sociedade, ou ainda, se o juiz supor que o acusado irá fugir ou ameaçar testemunhas. Mas sabemos que esses argumentos ou essas argumentações técnicas nunca são usadas para as pessoas pobres e negras desse país. Ou seja, o negro e o pobre se vacilar é cadeia neles.

Por essa definição de flagrante, percebe-se que só é usada para os “crimes dos pobres”, os crimes violentos. Vale ressaltar que a maior parte dos “crimes dos pobres”, os hediondos, impede a fiança e liberdade provisória. Logo, o bandido pobre e “analfa” permanecerá preso durante todo o processo. O que não ocorre nos “crimes dos ricos” os chamados crimes do colarinho branco. Entendam, que não estou defendendo nenhum  tipo de bandido. Só queria ver bandidos serem tratados como iguais. KKK

Ainda existe aquela frase também que todos nós já ouvimos e que sempre é dita por advogados dos ricos:  “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”  e  que  “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. Assim, com tantos argumentos, é impossível:  um rico, dotô, morando em belas casas ou apartamentos de luxo ficar preso.

As tais das prisões provisórias essas são privilégios para os ricos mesmo. Porque as argumentações são sempre as mesmas: ele (o bandido rico) tem domicilio e emprego fixo, é um cidadão de bem por isso não deve ser preso e pode aguardar o andamento do processo em liberdade. Já para o bandido pobre a lei é severa, ele aguarda todo o julgamento na cadeia.

Agora amigos pensem comigo:  o bandido rico não respondendo o processo na prisão e com  um bom advogado, é de se imaginar, que ele venha a ser condenado?. É por essas e outras que aumenta a sensação de impunidade em nosso país.

Confesso, que tive de dar uma lida no pré-histórico código penal para a elaboração desse artigo. Como não sou advogado, posso ter cometido alguns erros. Espero, não ser preso por isso. Como sou pobre, teria de cumprir pena na cela.

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