terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

SAIBA MAIS SOBRE APOSENTADORIA

Existem dois tipos de aposentadoria por tempo de contribuição:  Integral ou Proporcional. Para que o trabalhador se aposente integralmente ele deverá ter 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para que o trabalhador se aposente proporcionalmente ele deve ter tempo de contribuição e idade. O homem se aposenta proporcional com 53 anos de idade e 30 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. A aposentadoria por idade é mais simples de requerer. O trabalhador homem deve ter 65 anos de idade e ter 15 anos de contribuição. A trabalhadora mulher deve ter 60 anos de idade e ter 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria é calculado na base de 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano trabalhado. Se tiver o mínimo de 15 anos sua média será de 85% e assim a cada ano trabalhado soma-se 1% até atingir 100% para quem tem 30 anos de contribuição.
O blog espera, ter informado o leitor em relação a um tema tão importante para a vida dos trabalhadores.
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